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Custódia de animais: avanço legislativo ou solução incompleta?

  • Foto do escritor: Joseane de Souza Heineck
    Joseane de Souza Heineck
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

A crescente judicialização das disputas envolvendo animais de estimação após o término de relacionamentos levou o legislador a enfrentar um tema que, até então, era resolvido majoritariamente pela analogia: a chamada “guarda” de pets.

Com a publicação da Lei 15.392/2026, o ordenamento jurídico brasileiro passa a disciplinar expressamente a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável, conferindo maior segurança jurídica a situações cada vez mais frequentes.

Ainda assim, a nova legislação não está imune a críticas — especialmente sob a ótica dos avanços jurisprudenciais já conquistados.

 

A crítica terminológica: posse e propriedade ainda fazem sentido?

Um dos primeiros pontos que chama atenção na nova lei é a utilização de termos como “posse” e “propriedade” para se referir aos animais.

Sob a perspectiva da legislação civil essa escolha é coerente, contudo, inúmeros julgados já reconheciam os animais de estimação como integrantes da família multiespécie, exigindo tutela jurídica que considere seu bem-estar e não apenas a titularidade dominial.

Logo, não nos parece adequado o uso de tal terminologia.

 

O que a Lei 15.392/2026 passa a disciplinar

A nova legislação estabelece diretrizes importantes para a resolução de conflitos envolvendo animais de estimação, entre elas a possibilidade de custódia compartilhada, definição de tempo de convivência com cada tutor, critérios relacionados ao bem-estar do animal, divisão de responsabilidades quanto a despesas, cuidados e manutenção, possibilidade de regulamentação judicial quando não houver acordo.

Na prática, o legislador positivou uma tendência que já vinha sendo adotada pelo Judiciário, especialmente com base na analogia ao Direito de Família.

 

Do patrimônio ao afeto: uma mudança ainda incompleta

Antes da lei, os tribunais já vinham reconhecendo que a solução dessas controvérsias não poderia se limitar à lógica da propriedade.

Decisões judiciais passaram a considerar os vínculos afetivos, rotina do animal, capacidade de cuidado de cada tutor, e, sobretudo, o bem-estar do pet. Visão que aponta uma superação da visão meramente patrimonial (posse e propriedade), aproximando-se da lógica das relações familiares.

 

A responsabilidade financeira: quem paga a conta?

Um dos pontos mais relevantes — e potencialmente mais conflituosos — envolve a divisão das despesas.

A lei admite que os tutores compartilhem os custos com alimentação, despesas veterinárias, medicamentos, demais cuidados necessários à manutenção da saúde do animal.

Na prática, isso aproxima daquilo que, por analogia, já vinha sendo discutido como uma espécie de “pensão” para pets, com julgados reconhecendo a possibilidade de divisão proporcional de despesas conforme as condições das partes.

 

E quando o custo aumenta? Uma questão ainda em aberto

Apesar dos avanços, a lei não resolve todas as situações possíveis — e é justamente aí que surgem os novos conflitos.

Uma questão que tende a ganhar relevância prática é a seguinte:

O que acontece quando o animal é diagnosticado com uma doença que exige tratamento contínuo e oneroso?

E mais:

Um dos tutores pode renunciar à custódia compartilhada para se eximir desses custos?

A legislação não enfrenta expressamente essa hipótese.

Isso abre espaço para debates importantes, tais como se a renúncia seria válida ou configuraria abuso de direito, se o dever de custeio poderia subsistir mesmo sem convivência, e se o bem-estar do animal poderia justificar a imposição judicial de responsabilidades.

Essas questões provavelmente serão resolvidas pela jurisprudência, que deverá, mais uma vez, recorrer a princípios como da boa-fé objetiva, função social das relações jurídicas e , sobretudo, o bem-estar do animal.

 

Conclusão

A Lei 15.392/2026 representa um avanço importante ao reconhecer, no plano legislativo, uma realidade social já consolidada: os animais de estimação ocupam um espaço afetivo relevante nas famílias contemporâneas.

No entanto, a norma ainda carrega marcas do modelo patrimonial tradicional, especialmente ao utilizar conceitos como posse e propriedade.

Mais do que isso, deixa em aberto questões práticas que tendem a se intensificar — especialmente quando o afeto encontra limites financeiros.

O desafio, daqui para frente, será equilibrar técnica jurídica, proteção ao animal e responsabilidade dos tutores, evitando que o vínculo afetivo se torne descartável diante de situações adversas.

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