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Doação com reserva de usufruto: como pais podem facilitar a sucessão e proteger o patrimônio familiar

  • Foto do escritor: Joseane de Souza Heineck
    Joseane de Souza Heineck
  • 10 de dez.
  • 3 min de leitura

No planejamento sucessório, uma das estratégias mais utilizadas para organizar a transmissão de bens é a doação com reserva de usufruto vitalício. Trata-se de uma solução muito utilizada por pais que desejam antecipar a sucessão, evitar conflitos entre herdeiros e reduzir significativamente os custos do futuro inventário, ou até mesmo evitar.

Antes de explicarmos como funciona, precisamos entender que a propriedade de um bem imóvel é formada pela posse e pela titularidade/propriedade. Assim, para melhor entender, na locação, o locador é o proprietário, e o locatário é possuidor. Nesta relação, o “dono” do bem é o proprietário, mas ele não tem a posse.

Agora vamos voltar para a doação com reserva de usufruto. A doação com reserva de usufruto funciona da seguinte forma: os pais transferem a nua-propriedade (uma espécie de titularidade) do imóvel para os filhos, mas mantêm o direito de usar e fruir o bem até o fim da vida.

Com isso, o imóvel passa a ser dos filhos, mas os pais continuam morando nele ou com direito de receber o aluguel, se for o caso. Os filhos não podem vender ou alugar o imóvel e os pais não perdem o controlem sobre esse patrimônio.

Essa opção de planejamento evita que o bem tenha que ser inventariado quando os pais falecerem, uma vez que a propriedade já foi transferida. E, se no ato da instituição do usufruto já for pago o ITCMD, não será necessário recolher o imposto no momento da morte, quando for solicitado o cancelamento do usufruto.

O pagamento antecipado do ITCMD pode gerar economia e previsibilidade, pois há uma tendência de aumentos das alíquotas, evitar discussão entre os herdeiros e surpresas com imposto elevado, podendo, ainda, eliminar a burocracia e os custos de um inventário.

Ao doar um imóvel aos filhos, é possível — e recomendável — adicionar cláusulas de proteção patrimonial, mantendo a segurança dos pais e preservando o patrimônio familiar.

A primeira delas é a cláusula de impenhorabilidade. Ela garante que o imóvel não possa ser penhorado por dívidas contraídas pelos filhos.

A cláusula de incomunicabilidade, é a segunda sugestão a ser considerada. Com sua instituição o imóvel doado não se comunica com eventual cônjuge ou companheiro, e em caso de separação, divórcio ou término da união estável, o bem não integra a partilha.

E, ainda é possível instituir a cláusula de reversão. Essa com toda certeza, nenhum pai quer utilizar! A cláusula de reversão permite que o bem retorne ao patrimônio dos pais, caso o filho venha a falecer antes deles.

O objetivo da reversão é evitar que a nua-propriedade sejam transmitida a um genro, nora ou netos, se não houver a intenção de beneficiá-los.

Utilizar essa opção de planejamento pode resultar na redução de custos e proteger o patrimônio familiar, mantendo os pais no controle do bem, enquanto estiverem vivos. Mas, é preciso analisar todo o patrimônio para entender se essa é a melhor estratégia.

Se você pretende proteger sua família, evitar burocracias e garantir uma sucessão tranquila, a doação com reserva de usufruto, somada às cláusulas corretas, pode ser a melhor alternativa.

Cada caso exige análise individualizada, considerando características do patrimônio, do regime de bens, da vida familiar e dos objetivos de longo prazo.

Para orientação personalizada, entre em contato com nossa equipe: contato@heinecktavares.com.br

Será um prazer ajudar você a organizar e proteger o seu patrimônio de forma segura e estratégica.

 
 
 

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