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Alienação parental

  • Foto do escritor: Joseane de Souza Heineck
    Joseane de Souza Heineck
  • 3 de jul.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de out.

Mãe de mãos dadas com filha e pai de costas para elas

Não é rara a ocorrência de alienação parental, tanto que há lei regulamentando o tema no Brasil, desde 2010.


Enquanto advogados, o tema nos desperta interesse e atenção. Orientamos nossos clientes, e buscamos coibir tais práticas contra nossos clientes, postulando aplicação das sanções previstas em lei, que iniciam com uma simples advertência pelo magistrado, podendo chegar à suspensão da autoridade parental e alteração do regime da guarda.


O ofendido, no caso o genitor alienado, também pode buscar reparação civil, ou representar criminalmente contra o alienador.


Para além dos aspectos jurídicos decorrentes do ato de alienação parental, convidamos nossos leitores a refletir sobre esse fenômeno silencioso e devastador que pode ocorrer no seio familiar - a alienação parental – sob o enfoque da psicologia, de forma a auxiliar na compreensão dos impactos emocionais e psicológicos causados nos filhos.


O texto é da psicóloga Débora Silva de Oliveira, especialista em Psicologia Jurídica e com ampla atuação clínica e acadêmica.


Mais do que um alerta, o artigo é um chamado à responsabilidade. A Dra. Débora enfatiza que proteger a criança da instrumentalização em disputas afetivas é um dever ético e legal de todos que atuam com famílias — sejam psicólogos, advogados, educadores ou juízes. O objetivo é garantir o direito ao convívio saudável e preservar vínculos afetivos que são essenciais para o bem-estar e o desenvolvimento psicológico infantil.


O que é Alienação Parental?

(Escrito por Débora Silva de Oliveira)

 

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

(Lei 12.318/10, Art. 2o)

 

Imagine crescer ouvindo mensagens confusas vindas daqueles que deveriam ser fonte de amor e de proteção? Não é raro que tal situação esteja mais próxima de nós do que imaginamos. Em meio a conflitos e rupturas nos vínculos causados por separações, divórcios, perdas ou outros eventos marcantes, é comum que adultos estabeleçam relações disfuncionais.


Nesse contexto de tensão, as crianças e adolescentes são envolvidos em disputas emocionais silenciosas e profundamente dolorosas como mensageiros de informações ou até como mediadores. Os danos emocionais e as feridas invisíveis que surgem por conta desse fenômeno comprometem o desenvolvimento emocional, a formação da identidade e personalidade, bem como a autoestima e o senso de valor próprio.


Alguns sinais podem servir como alerta de que o adoecimento psíquico está se manifestando. O uso repetido de palavras e argumentos comumente utilizados pelo alienador, manifestações de recusa ou resistência nas visitações, manutenção do vínculo, mudanças repentinas de comportamento e de humor são os mais observados.

 

A constante pressão, o receio de desagradar sua figura de apego, a insegurança e o sentimento de abandono podem gerar sentimento de culpa por também gostar do genitor que é alvo da alienação, como se estivesse traindo o outro. Surge, então, um pacto inconsciente de lealdade, em que absorve a negatividade presente e assume o papel de protetor do cuidador alienador. Não é raro tornar-se participante ativo da relação, reproduzindo padrões de interação e de comunicação permeados pela manipulação, mentira e violência silenciosa, perpetuando um ciclo transgeracional de violência (Darnall, 2003; Prado, 2005).

 

Os danos emocionais mais comumente presentes são isolamento, comportamentos de agressividade, rebeldia, baixo desempenho escolar, dificuldade de socialização, ansiedade e tristeza. Estudos mostram que vítimas de alienação parental na infância ou na adolescência podem se tornar adultos com transtornos de ansiedade, depressão, dependência emocional, medo de abandono e dificuldades nos relacionamentos. Embora não seja reconhecida oficialmente como diagnóstico por órgãos internacionais, o conjunto desses sintomas psicológicos já pode ser nomeado como Síndrome de Alienação Parental.


A Alienação Parental é um dos fenômenos silenciosos mais devastadores. Isso porque todo o estilo e o desenvolvimento das relações adultas estão relacionados às nossas experiências e vínculos na infância e adolescência. Os adultos ficam tão absorvidos nos conflitos e disputas que acabam perdendo condições psíquicas de tomar decisões mais saudáveis e prudentes. Nesse interim, proteger o direito da criança e do adolescente à convivência familiar saudável, assegurando seu pleno desenvolvimento emocional e psicológico, livre de manipulações e conflitos, são deveres fundamentais que os diferentes profissionais devem priorizar em suas práticas.

 

“As memórias que ficam mais marcadas são as mais fáceis de recordar. As cicatrizes por elas deixadas são capazes de mudar organicamente a vida de uma pessoa para sempre. Mesmo quando as descartamos, ficam marcas perenes no seio de nossa alma”. (Gregory, 2004)

 

Referências

Dias, M. B. Síndrome da Alienação Parental. O que é isso? In: NETO, A. R. P. (Org.). Síndrome da alienação parental e a tirania do guardião: aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. Porto Alegre: Equilíbrio, 2007.

GONÇALVES, N. T. O ritual do divórcio – uma vivência de grupo com profissionais da área do direito. In: ZIMERMAN, D.; COLTRO, A. C. M. Aspectos psicológicos na prática jurídica. 2. ed. Campinas: Millennium, 2008.

Gregory, J., 2004, Eu não sou doente: A verdadeira história de uma vítima de Síndrome de Munchausen por procuração, São Paulo: Editora Arx.

Lei no 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental. Art. 2a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm>. Acesso em: 26 jun. 2025.

OLIVEIRA, D. S. et al. Impacto das configurações familiares no desenvolvimento de crianças e adolescentes: uma revisão da produção científica. Interação em Psicologia, Curitiba, v. 12 n.1, p. 87-98, jan./jun. 2008.

PRADO, L. C. radiografia do casamento. In: ______, O ser terapeuta Porto Alegre: Editora do Autor, 2002. p. 32-46.

Wagner, A. et al. Configuração familiar e o bem-estar psicológico dos adolescentes. Psicologia: Reflexão e Crítica, Porto Alegre, n. 12, p. 147-156, 1999.

 

Escrito por Débora S. de Oliveira – 27 de Junho de 2025

Psicóloga Clínica de Indivíduo, Família e Casal

(CRP07/12238), Supervisora Clínica, Diretora da SySaúde (www.sysaude.com.br). Doutora em Psicologia, Especialista em Psicologia Jurídica, em Terapia de Indivíduo, Família e Casal. Terapeuta com Formação em Terapia Focada nas Emoções para Casais e Indivíduos (ICEEFT). Tem experiência na área clínica na docência em Graduação e Pós-Graduação. 

É autora de livro, palestrante e já publicou diversos artigos.

@psico_debora_oliveira


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