Quem são os herdeiros legais segundo o Código Civil: entenda como funciona a ordem da herança no Brasil
- Joseane de Souza Heineck

- 16 de out.
- 3 min de leitura
Atualizado: 27 de out.

Quando uma pessoa falece, o patrimônio que deixa — conhecido como espólio — precisa ser partilhado entre seus herdeiros. Mas afinal, quem tem direito à herança segundo a legislação brasileira? O Código Civil define uma ordem de vocação hereditária, que estabelece quem são os herdeiros legítimos e em que sequência eles são chamados a suceder, garantindo uma divisão justa e equilibrada entre os sucessores.
A sucessão é o processo pelo qual ocorre a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Essa transferência pode se dar de duas formas: a sucessão legítima, que segue a ordem legal estabelecida pelo Código Civil, e a sucessão testamentária, quando o falecido deixa um testamento dispondo de seus bens dentro dos limites permitidos pela lei. Em qualquer hipótese, metade do patrimônio — denominada legítima — é reservada obrigatoriamente aos chamados herdeiros necessários.
De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil, os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente. O que pode ser modificado, excluindo-se o cônjuge do rol dos herdeiros necessários, pelo Projeto de Lei 4/2025, que propõe alterações no Código Civil.
Esses herdeiros possuem direito a, no mínimo, cinquenta por cento dos bens deixados, por força da lei, e essa parcela não pode ser suprimida nem mesmo por testamento. Assim, ainda que a pessoa deseje destinar seus bens a terceiros, metade do patrimônio deverá obrigatoriamente ser transmitida a seus herdeiros necessários.
A ordem de chamamento dos herdeiros está prevista no artigo 1.829 do Código Civil. Em primeiro lugar, são chamados os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens adotado. Por exemplo, nos casamentos sob o regime de comunhão parcial, o cônjuge herda apenas os bens particulares do falecido, uma vez que os bens comuns já pertencem a ambos. Na ausência de descendentes, a herança passa aos ascendentes — pais, avós e bisavós — que concorrem com o cônjuge.
Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge é o único herdeiro. Somente quando não existirem descendentes, ascendentes ou cônjuge é que a lei chama os parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, até o quarto grau. Em caso de inexistência absoluta de herdeiros, o patrimônio é declarado vago e transferido ao Estado.
Lembrando que quando falamos em sucessão, os mais próximos excluem os mais remotos. Por exemplo, na linha ascendente, se existem pais vivos os avós dessa mesma linha, não herdam.
É importante destacar que o companheiro é equiparado ao cônjuge e reconhecido como herdeiro, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, o companheiro sobrevivente possui os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, garantindo igualdade de tratamento entre as diferentes formas de constituição familiar.
Quando o falecido deixa testamento, pode dispor livremente de até metade do seu patrimônio, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários. O testamento é uma das ferramentas para quem deseja organizar o destino dos seus bens, evitar conflitos familiares e assegurar que sua vontade seja cumprida após o falecimento. Existem outras possibilidades que podem ser avaliadas, a depender do desejo do patrimonialista.
O tema é importante e com certa complexidade que decorre da própria linguagem técnica, mas compreender é fundamental para evitar disputas, preservar a harmonia familiar e assegurar uma transmissão patrimonial tranquila. O planejamento sucessório, feito com orientação jurídica especializada, permite antecipar decisões, reduzir custos e garantir que a partilha ocorra da forma mais justa possível.
O processo sucessório, além de técnico, envolve aspectos emocionais e familiares que merecem cuidado e sensibilidade. Por isso, contar com assessoria jurídica qualificada é essencial.



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