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Ação de Interdição: entenda o que é, quando é necessária e quem pode solicitar

  • Foto do escritor: Joseane de Souza Heineck
    Joseane de Souza Heineck
  • 12 de set.
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

Senhor sentado segurando cachorro

Você já ouviu falar na ação de interdição? Trata-se de um instrumento jurídico essencial para proteger pessoas que não conseguem mais tomar decisões de forma consciente, seja por problemas de saúde, transtornos mentais, dependência química ou outras condições que afetam sua capacidade de discernimento. Neste artigo, explicamos, de forma acessível e objetiva, como funciona esse processo, quem pode solicitá-lo e quais documentos são necessários.

 

O que é a interdição?

A interdição é uma medida judicial que visa resguardar os direitos e interesses de uma pessoa que perdeu a capacidade de administrar sua vida e seu patrimônio. Nesse processo, é nomeado um curador, responsável por proteger e auxiliar o interditado em suas decisões. A curatela pode ser total ou parcial, dependendo das condições físicas e psíquicas da pessoa.

 

Quando a interdição é recomendada?

A interdição é indicada quando a pessoa:

  • Não consegue medir as consequências de suas ações;

  • Não consegue administrar seus bens;

  • Não consegue expressar sua vontade;

  • É considerada incapaz por laudo médico.

Casos comuns envolvem doenças mentais graves, transtornos psiquiátricos, vícios (alcoolismo ou dependência química), doenças neurodegenerativas ou situações de idosos com comprometimento cognitivo.

 

Quem pode ser interditado?

De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, podem ser interditadas pessoas com doenças mentais graves, vícios em drogas ou álcool (ébrio habitual ou toxicômano), pródigos (que gastam descontroladamente seu patrimônio) e idosos em condições que afetem a capacidade cognitiva.

 

Quem pode pedir a interdição?

A legitimidade para ingressar com a ação está prevista no artigo 747 do Código de Processo Civil, podendo ser promovida pelo cônjuge ou companheiro, parentes ou tutores, representante da entidade em que a pessoa está abrigada ou pelo Ministério Público.

 

Quais documentos são necessários?

Para dar início à ação, recomenda-se apresentar:

  • Laudos médicos e psicológicos detalhados (com referência ao CID);

  • Exames realizados e receitas médicas;

  • Documentos pessoais do interditando e do solicitante (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);

  • Comprovantes de vínculo familiar, quando aplicável;

  • Declarações de testemunhas que atestem a incapacidade;

  • Comprovante de residência e de renda.

 

Como funciona o processo judicial?

O procedimento judicial da ação de interdição tem início com a propositura da demanda, na qual se solicita a curatela e a nomeação de curador. Após o protocolo da ação, o juiz determina a citação da pessoa a ser interditada, podendo nomear um curador provisório caso seja necessário, para resguardar seus interesses.

Caso o interditando não constitua advogado, é nomeado um defensor público para sua representação.

No curso do processo, caso seja necessário investigar melhor as condições da pessoa a ser interditada, realiza-se uma entrevista ou audiência com o interditando, bem como a nomeação de perito judicial para avaliação técnica sobre sua capacidade. Posteriormente, são ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes, para que se possa formar um quadro completo da situação.

Concluída a instrução, o juiz profere sentença que pode julgar improcedente o pedido ou decretar a interdição, que pode ser total ou parcial, fixando prazo para revisão do caso.

Finalmente, a sentença é anotada na certidão de nascimento do interditando, conferindo publicidade e eficácia à decisão.

Pontos importantes sobre a interdição

  • A interdição atinge atos patrimoniais da vida civil, mas não necessariamente atos existenciais.

  • O curatelado pode, dependendo do caso e do que o juiz decidir, votar, trabalhar, dirigir ou até casar, desde que tenha discernimento para tais atos.

  • A interdição pode ser revista a qualquer tempo, caso a situação da pessoa se modifique.

 

Por que contar com assessoria jurídica especializada?

A ação de interdição envolve questões delicadas que impactam diretamente a vida e a dignidade do interditado e de sua família. Ter um acompanhamento jurídico especializado garante maior segurança em todas as etapas, desde a preparação dos documentos até a condução do processo em juízo.

Atuamos com experiência, empatia e responsabilidade para orientar e representar nossos clientes em processos de interdição, sempre com foco na proteção dos direitos e no bem-estar da pessoa interditada.

Quer saber mais? Acompanhe nossos conteúdos no site e nas redes sociais para se manter informado sobre seus direitos e novidades do universo jurídico.

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